quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Os "parvos" nos tribunais



Há meses chegou-me às mãos um “mail”, cheio de humor, muito bem escrito por autor desconhecido e que a minha memória agora repesca. Com a devida vénia, aqui vai o que me lembro…
O Sr. Domingos Névoa (“Bragaparques) conquistou um lugar ao sol no mundo empresarial, mas não se livra de suspeitas e denúncias de corrupção em torno dos seus negócios.  
(http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1152582&page=-1).
Ofereceu, dizem, 200.000 euros para que o detentor de um cargo político lhe fizesse um favorzinho. Feita a denúncia, o Tribunal deu como provado o facto mas absolveu-o por entender que o político em causa não tinha os poderes necessários para dar provimento ao pedido. 
Ou seja, o Tribunal deu como provado um suborno inadequado. Portanto, quem subornar uma pessoa errada não é corrupto, é só parvo. 
Imagine-se uma sentença para outros casos e situações: quem assassinar uma pessoa errada não é assassino é incompetente, quem assaltar o banco errado não é ladrão é distraído, quem imprimir notas em mau papel, com valor facial, cores, assinaturas e papel errados não é falsário, é um mau artista, quem roubar um carro avariado não é ladrão é um ignorante em mecânica. E por aí fora. 
São actos ilegais feridos de ilegalidades, praticados à balda e, obviamente, de feitura e eventual tramitação inadequadas para uma eventual condenação nos tribunais portugueses. Em Portugal, a Lei exige talento no crime e uma tramitação absolutamente inatacável. Não é qualquer um que é criminoso, era o que faltava. “Tenha paciência Sr. Fulano de Tal, tente outra vez, assim não. Isto não é crime que se apresente, ora francamente!”. 


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