terça-feira, 25 de abril de 2017

Donos de cães assassinos



Leça do Balio, Matosinhos, 10h00 da manhã.
Um grupo de pessoas, reunidas para um velório, alerta para a falta de trela e de açaime de um Rottweiller, cão considerado muito perigoso, que se passeava acompanhado pelo dono.
O "animal-dono" é advertido para o facto. Um assistente tenta tirar fotografias comprovativas do facto mas é agredido. Depois, a tragédia resultante da confusão. 
Uma menina de quatro anos é atacada duas vezes pelo cão, na cara, na cabeça, no ombro, na mão. Da segunda vez porque o pai se recusou a entregar o incriminatório telelemóvel ao dono. Três outras pessoas também, uma das quais a mãe da menina, mas com menor gravidade.
Como resultado, a menina fica desfigurada. É transportada para o Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos e transferida para o Hospital de São João, no Porto, por necessitar de ser submetida a uma cirurgia reconstrutiva à zona da cabeça e da cara.
A besta do "animal-dono", certamente revoltado por estarem a negar a liberdade que lhes assiste, a ele e ao cão, agride os presentes, abandona o local sem prestar assistência, deixa o cão em casa e troca de roupa (!). Açaime? Para quê, para abafar, incomodar o cãozinho que nunca fez mal a uma mosca e que foi sempre exemplo de doçura? Trela? Trela para quê, para atrapalhar a livre e fácil circulação de uma criatura de Deus? Ora, ora, prepotências a que a Lei obriga. Aliás, encontravam-se cumpridos requisitos legais necessários: seguro de responsabilidade civil e "chip".
No entanto, é dito que se trata de comportamento reincidente: a criatura já tinha sido detida no passado pela PSP e o cão recolhido a canil municipal. Tem 24 anos e uma versão diferente dos factos testemunhados. O que não tem de certeza é formação e educação para ser dono de um cão que faz parte do conjunto de cães muito perigosos e que são cerca de meia dúzia. Para além disso, fugiu sem prestar assistência, escondeu-se em casa, mascarou-se com outra roupa. Desconhece os deveres da cidadania e não reune as condições para ser dono de qualquer cão. Os tribunais que tenham mão pesada.
O "animal-dono" será amanhã presente a tribunal e incorre na prática de três crimes: ofensas à integridade física por negligência, ofensas à integridade física do pai da criança e omissão de auxílio.
Inicialmente, a PSP informou que a menina estava “praticamente desfigurada” e num “estado muito grave” e fonte hospitalar informou posteriormente que o estado é grave mas que não há perigo de vida.
De acordo com o ponto 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.º 312/2003, datado de 17 de Dezembro:
“o animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização".
O PAN (partido das pessoas, dos animais e da natureza) ainda não se pronunciou. Se calhar porque na vertigem das comemorações de Abril escapou-lhe a minudência.
Mate-se o cão, puna-se a besta.

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