Leça do Balio,
Matosinhos, 10h00 da manhã.
Um grupo de
pessoas, reunidas para um velório, alerta para a falta de trela e de açaime de
um Rottweiller, cão considerado muito perigoso, que se passeava acompanhado
pelo dono.
O "animal-dono"
é advertido para o facto. Um assistente tenta tirar fotografias comprovativas
do facto mas é agredido. Depois, a tragédia resultante da confusão.
Uma menina de
quatro anos é atacada duas vezes pelo cão, na cara, na cabeça, no ombro, na mão. Da segunda vez porque o pai se recusou a entregar o incriminatório telelemóvel ao dono. Três
outras pessoas também, uma das quais a mãe da menina, mas com menor gravidade.
Como resultado, a
menina fica desfigurada. É transportada para o Hospital Pedro Hispano, em
Matosinhos e transferida para o Hospital de São João, no Porto, por necessitar
de ser submetida a uma cirurgia reconstrutiva à zona da cabeça e da cara.
A besta do "animal-dono",
certamente revoltado por estarem a negar a liberdade que lhes assiste, a ele e
ao cão, agride os presentes, abandona o local sem prestar assistência, deixa o
cão em casa e troca de roupa (!). Açaime? Para quê, para abafar, incomodar o
cãozinho que nunca fez mal a uma mosca e que foi sempre exemplo de doçura?
Trela? Trela para quê, para atrapalhar a livre e fácil circulação de uma
criatura de Deus? Ora, ora, prepotências a que a Lei obriga. Aliás,
encontravam-se cumpridos requisitos legais necessários: seguro de
responsabilidade civil e "chip".
No entanto,
é dito que se trata de comportamento reincidente: a criatura já tinha sido detida no passado
pela PSP e o cão recolhido a canil municipal. Tem 24 anos e uma versão diferente dos factos testemunhados. O que não tem de certeza é formação e educação para ser dono de um cão que faz parte do conjunto de cães muito perigosos e que são cerca de meia dúzia. Para além disso, fugiu sem prestar assistência, escondeu-se em casa, mascarou-se com outra roupa. Desconhece os deveres da cidadania e não reune as condições para ser dono de qualquer cão. Os tribunais que tenham mão pesada.
O
"animal-dono" será amanhã presente a tribunal e incorre na prática de
três crimes: ofensas à integridade física por negligência, ofensas à
integridade física do pai da criança e omissão de auxílio.
Inicialmente, a
PSP informou que a menina estava “praticamente desfigurada” e num “estado muito
grave” e fonte hospitalar informou posteriormente que o estado é grave mas que
não há perigo de vida.
De acordo com o
ponto 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.º 312/2003, datado de 17 de Dezembro:
“o animal que cause ofensas graves à integridade física
de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é
obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento
desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de
Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, não tendo o seu
detentor direito a qualquer indemnização".
O PAN (partido das
pessoas, dos animais e da natureza) ainda não se pronunciou. Se calhar porque
na vertigem das comemorações de Abril escapou-lhe a minudência.
Mate-se o cão,
puna-se a besta.
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