sábado, 30 de março de 2019

O Brexit e o Artigo 50


A confusão reina no reino de Sua Magestade Britânica. A história “para lamentar” do Brexit deixou atónitos os seus espectadores.
A orgulhosa saudade do defunto império e do seu domínio mundial, a alergia a tudo o que seja continental, a recusa de aceitar o que lhe reduz um pingo de soberania (o que é compreensível) mas a simultânea exigência de beneficiar das vantagens comerciais (e outras) de uma integração na UE (o que não se pode aceitar), levou a um lamentável “divórcio” próprio de uma república das bananas.


Depois de o 'Brexit' ter conquistado 51,9% dos votos no Referendo que teve uma taxa de participação de 72,2%, os eleitores britânicos decidiram que o Reino Unido sai da União Europeia.
O Tratado de Lisboa, assinado a 13 de dezembro 2007, prevê no seu artigo 50, a possibilidade de qualquer Estado sair de forma voluntária e unilateral da União, negociando um acordo sobre o quadro das futuras relações desse Estado com a União.
O “fluxograma” do divórcio é o seguinte:

O prazo previsto para a negociação de saída é de dois anos, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse período.
No entanto, o presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, advertiu que será um processo moroso, estimando que poderia levar no total cerca de sete anos, já que tudo tem de ser revisto e renegociado, não apenas internamente, mas também na perspetiva dos acordos vigentes entre o Reino Unido e o resto do mundo, uma vez que todos os acordos comerciais internacionais (pelo menos 52) foram concluídos em nome da Europa.
(in DN de 24 Junho 2016)


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